Home Notícias Tripulantes da Gol aprovam ACT de jornada interrompida para maio e junho

Tripulantes da Gol aprovam ACT de jornada interrompida para maio e junho

24 de abril de 2020

Compartilhe...

Os tripulantes associados da Gol Linhas Aéreas aprovaram, em votação realizada on-line, a proposta apresentada pela empresa de Acordo Coletivo de Trabalho para uso de jornada interrompida nos meses de maio e junho de 2020.

A votação on-line teve início no dia 23 de abril foi encerrada nesta sexta-feira, dia 24 de abril, às 16h, contabilizando 77,38% de votos a favor da aprovação e 22,62% contrários.

Veja o inteiro teor do aditivo aprovado: https://bit.ly/3cMqvCG.

Lembramos que a jornada interrompida é um procedimento previsto no RBAC 117, em seu Apêndice B, e que necessita de ACT para aplicação.

O ACT aprovado prevê que:

– A jornada pode ser interrompida de 3 a 8 horas;

– A jornada pode ser estendida até a metade do tempo em que o tripulante fica acomodado em hotel (sem contabilizar procedimentos de corte dos motores e deslocamentos para ir e vir do hotel);

– O limite da jornada (contando período de interrupção) é de 14 horas.

Contrapartidas do acordo:

– Limite de uma operação de jornada interrompida por mês (seja em escala publicada ou executada);

– Serão concedidas 2 folgas regulamentares após a operação de jornada interrompida;

– Caso o tripulante seja acionado em SAV ou RES, os dias seguintes (independentemente da programação prevista) serão considerados como duas folgas regulamentares;

– O repouso que antecede uma jornada interrompida será de, no mínimo, 18 horas;

– A empresa se compromete a não utilizar este procedimento em locais providos de base contratual.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://bit.ly/3breFNZ.

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770
Via app: Procurar SNA no Google Play ou na Apple Store