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Tripulantes da Latam Cargo elaboram nova contraproposta para ACT

29 de novembro de 2019

Em assembleia realizada nesta sexta-feira (29), em Campinas, os tripulantes associados da Latam Cargo deliberaram por elaborar uma nova contraproposta e dar seguimento às negociações para firmar um ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) com a empresa.

A negociação terá a partir de agora mediação do Tribunal Superior do Trabalho conforme solicitação feita pela companhia.

Nesta sexta, os aeronautas decidiram aceitar discutir um modelo alternativo para recomposição inflacionária dos salários, com algumas condições.

A categoria pede que o valor compensatório seja de R$ 1.323,51 para os comandantes e de R$ 794,29 para os copilotos sugere, ainda, que seja concedido não por vale alimentação, mas em outro formato que permita maior liquidez dos valores.

A contraproposta pede 3% de reajuste nos demais itens econômicos que não o salário e aumento de três unidades de moeda para as diárias internacionais.

Os tripulantes deliberaram também por incluir na contraproposta os seguintes itens que estavam na proposta da empresa:

– Garantia de creche;
– Das madrugadas (tripulante não poderá ser escalado para um voo cuja jornada se inicie entre 0h e 8h se tiver realizado duas operações consecutivas na madrugada nas 48h anteriores a esta jornada);
– Base contratual (acréscimos no repouso no caso de viagem que termine em aeroporto diferente do definido como base contratual, com a diferença de incluir todo tipo de programação e não apenas voos);
– Período oposto (aumenta para oito dias);
– Passaporte (não constará na escala do tripulante o dia para renovação do passaporte);
– Normas em caso de redução da força de trabalho, em específico à alínea f;
– Ampliação das ausências legais;
– Garantia aos representantes sindicais;
– Remuneração do diretor sindical e também ao representante sindical.

Os tripulantes deliberaram ainda por aceitar a exclusão das seguintes cláusulas da CCT vigente:

– 3.1.11. Mecânico de Voo;
– 3.1.14. Estabilidade CIPA;
– 3.1.15. Organização quadro de acesso;
– 3.1.16. Proibição de mão de obra locada;
– 3.8.6. Política global sobre SIDA;
– 3.8.8. Comissões paritárias de saúde.

Em caso de aceite da Latam Cargo, o ACT está aprovado. Se houver nova contraproposta da companhia nas negociações no TST, o SNA irá convocar uma nova assembleia.

Lembramos, por fim, que qualquer decisão só pode ser tomada pelos tripulantes associados em assembleia. Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação.

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