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Tripulantes da MAP aprovam proposta de acordo coletivo emergencial

13 de abril de 2020

Em votação realizada on-line, que teve início no dia 9 de abril, às 9h, e foi encerrada no dia 10, às 16h, os aeronautas associados da MAP Transportes Aéreos aprovaram a proposta apresentada pela empresa como medida emergencial devido à crise causada pela pandemia de covid-19.
Foram registrados 90% de votos a favor da aprovação da proposta.

O acordo aprovado prevê garantia de emprego e que todos os tripulantes da empresa serão colocados em licença não remunerada compulsória nos meses de abril, maio e junho, com recebimento de um abono (20% da remuneração fixa mensal).

A exceção são os tripulantes que prestam serviço para continuidade do contrato existente com a Petrobras, conforme regras abaixo.

Aqueles que não quiserem a licença remunerada teriam a opção de aderir a um Programa de Demissão Voluntária.

– Acordo da MAP

LICENÇA NÃO REMUNERADA COMPULSÓRIA

– Licença Não Remunerada Compulsória – LNRC nos meses de abril, maio e junho de 2020 a todos os tripulantes, com exceção aos tripulantes que prestam serviço para continuidade do contrato existente com a Petrobras S.A., os quais estão sendo definidos conforme critério de senioridade, desde que o mesmo preencha os requisitos necessários para referida prestação, e assim sendo, não serão contemplados por esta LNRC;

– Os tripulantes da empresa, no período de Licença Não Remunerada Compulsória – LNRC nos meses de abril, maio e junho, receberão 20% (vinte por cento) da remuneração fixa mensal em forma de abono;

– Fica vedada a dispensa sem justa causa a todos os tripulantes nos meses de abril, maio e junho de 2020.

PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA

– Para adesão ao programa de demissão voluntária – PDV, o tripulante deverá enviar e-mail à empresa até às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do 5º dia após a realização da assembleia;

– A empresa deverá cumprir com os pagamentos das verbas rescisórias iniciando até o 5º (quinto) dia útil do mês de julho de 2020, com parcelamento mensal, respeitado o valor de parcela mínima mensal correspondente ao salário base do colaborador;

– A empresa deverá finalizar as homologações das rescisões contratuais até o 10º (décimo) dia após realização da assembleia;

– A empresa deverá dar baixa na CTPS, entregar o TRCT, entregar a chave de conectividade para o saque do FGTS e entregar as guias de seguro desemprego até o 10º (décimo) dia após realização da assembleia, garantindo todos os meios necessários para o saque do FGTS e acesso ao Seguro Desemprego.

As demais previsões da Convenção Coletiva de Trabalho e da Lei do Aeronauta permanecem inalteradas.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://bit.ly/3breFNZ.

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