Ainda cabe recurso da decisão por parte da empresa.
A norma coletiva da categoria estabelece as empresas devem pagar a remuneração correspondente ao trabalho não realizado quando o aeronauta não exercer sua atividade prevista por motivo alheio à sua vontade.
Na ação, o SNA pede a regularização da prática e o pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes do não pagamento da remuneração mínima relativa à escala publicada aos aeronautas, acrescidas de todos os reflexos legais e normativos, quando em dispensa médica.
Na primeira instância, o juízo da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo havia extinguido o processo, sem resolução do mérito. Porém o SNA interpôs recurso e conseguiu reverter a decisão no Tribunal Regional.
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