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TRT-2 condena Avianca na ação pelo pagamento de escala publicada em DM

11 de fevereiro de 2019

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acatou na quinta-feira (7) recurso do Sindicato Nacional dos Aeronautas e condenou a Avianca na ação em que é cobrado o pagamento dos salários de acordo com o publicado em escala nos casos de dispensa médica, sob pena de aplicação de multa. 

Ainda cabe recurso da decisão por parte da empresa.

A norma coletiva da categoria estabelece as empresas devem pagar a remuneração correspondente ao trabalho não realizado quando o aeronauta não exercer sua atividade prevista por motivo alheio à sua vontade.

Na ação, o SNA pede a regularização da prática e o pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes do não pagamento da remuneração mínima relativa à escala publicada aos aeronautas, acrescidas de todos os reflexos legais e normativos, quando em dispensa médica.


Na primeira instância, o juízo da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo havia extinguido o processo, sem resolução do mérito. Porém o SNA interpôs recurso e conseguiu reverter a decisão no Tribunal Regional. 

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail [email protected]org.br.

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