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TRT-2 remete ação do SNA sobre Tamprev para a Justiça Comum

29 de outubro de 2019

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou recentemente a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação movida pelo SNA contra a Latam relativa à alteração das regras da Tamprev (Previdência Complementar Privada), remetendo o processo à Justiça Comum.

A decisão afirma também que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria.

Desde 1988, a companhia concede a seus empregados, mediante adesão, plano de previdência privada, sendo que as regras mantiveram-se intactas até que, em fevereiro de 2017, a empresa informou aos empregados a alteração nas condições do plano, reduzindo as contribuições patronais de 5% para 3% a partir de 1º de março de 2017.

A redução das contribuições pela empregadora impacta negativamente o regime de previdência e, por isso, o SNA entende que isso implica em alteração contratual irregular.

Desta forma, o sindicato reafirma que vai continuar tomando todas as providências judiciais cabíveis para defender os direitos dos aeronautas.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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