O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acatou um recurso da Avianca (Oceanair Linhas Aéreas S.A.) e extinguiu ação coletiva movida pelo SNA que pedia o correto pagamento das verbas rescisórias aos aeronautas demitidos.
O SNA irá recorrer da decisão ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) e ressalta que os associados que tiverem interesse podem entrar em contato com nosso departamento jurídico para ingressar com uma ação individual sobre o tema.
Na decisão que extinguiu a ação coletiva (sem análise do mérito), o TRT-2 considerou que seria inviável apurar os valores devidos a cada tripulante genericamente, de forma coletiva, por não se tratarem de direitos homogêneos.
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