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TST fará audiência de mediação sobre renovação da CCT regular nesta terça, dia 27 de novembro

26 de novembro de 2018

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Após o Sindicato Nacional dos Aeronautas ter feito requerimento de mediação ao TST (Tribunal Superior do trabalho) para negociação da renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, a primeira audiência, que contará também com a presença de representantes do Snea (Sindicato nacional das Empresas Aeroviárias), será realizada nesta terça-feira (27), às 9h, em Brasília.

Na quinta-feira (29), será realizada uma nova assembleia dos tripulantes, às 15h, em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre e Campinas, para deliberar uma eventual nova proposta ou próximos passos da categoria na negociação. Fiquem atentos para a publicação do edital de convocação.

Lembramos que no último dia 22, em uma assembleia que reuniu a presença de cerca de mil tripulantes, a categoria deliberou por rejeitar a proposta apresentada pelo Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias) para a renovação da CCT.

Histórico

Após quatro reuniões de negociação e uma reunião cancelada a pedido das empresas e a menos de dez dias do vencimento da data-base, que é 1º de dezembro, as empresas apresentaram no dia 22 uma proposta para renovação que foi considerada pelos aeronautas como prejudicial à categoria.

A proposta do Snea não contemplava nem mesmo a reposição de salários pelo INPC, o que na prática significa perda salarial. As empresas ofereceram 3% de reajuste sobre salários e cláusulas econômicas, exceto as diárias, que teriam 0% de reajuste, ou seja, ficariam congeladas. O INPC para o período tem estimativa de cerca de 4%.

Além disso, o Snea rejeitou integralmente a pauta de reivindicações aprovada pela categoria em assembleia, propondo a manutenção das cláusulas atuais da CCT sem modificações.

Na assembleia do dia 22, além de informar que faria requerimento de mediação do TST, o SNA informou que iria oficiar as empresas, a Anac, o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho sobre questões que poderão afetar as escalas de trabalho dos aeronautas a partir de 1º de dezembro, caso a nova CCT não seja assinada até esta data.

Isso porque todas as cláusulas da atual CCT perdem a eficácia após o fim de sua vigência. Desde o início das negociações, o SNA propôs às empresas a assinatura de um termo que garantisse a ultratividade das cláusulas da atual CCT caso as negociações da renovação ultrapassem a data-base de 1º de dezembro.

No entanto, as empresas optaram por não assinar este termo, aceitando apenas garantir a retroatividade da futura CCT a 1º de dezembro, caso seja formalizada após essa data.

O SNA, porém, ressalta que espera que as negociações ainda possam evoluir para que a CCT 2018/2019 seja assinada antes da data-base, garantindo a proteção necessária tanto para os tripulantes como para as empresas.

Fiquem atentos a nossos meios de comunicação.

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