Avianca: TRT determina execução coletiva para pagamento de rescisão a quem aderiu ao LNR/PDV

11 de julho de 2022

A Justiça do Trabalho determinou a execução coletiva da ação apresentada pelo SNA contra as empresas do grupo econômico da Oceanair Linhas Aéreas (Avianca Brasil), para pagamento de verbas rescisórias e multa de 40% do FGTS aos aeronautas que aderiram ao Acordo LNR (Licença Não Remunerada) e PDV (Programa de Demissão Voluntária).

O acórdão, publicado no dia 5 de julho, acolheu o agravo do SNA e modificou a decisão de primeira instância, que havia determinado a execução individual, ou seja, cada aeronauta deveria entrar com ação individual para receber os valores devidos.

A empresa ainda pode recorrer da decisão.

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