A Justiça do Trabalho condenou a Líder Táxi Aéreo na ação coletiva movida pelo SNA em que é requerida a publicação antecipada das escalas dos tripulantes.
Na decisão, o juiz determina que a empresa deverá divulgar as escalas no mínimo semanalmente, com antecedência mínima de dois dias, determinando os horários de início e término de voos.
O prazo para adequação é de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A Líder também foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de R$50 mil, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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