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Justiça determina que Líder Táxi Aéreo deve publicar escalas com antecipação

22 de abril de 2020

A Justiça do Trabalho condenou a Líder Táxi Aéreo na ação coletiva movida pelo SNA em que é requerida a publicação antecipada das escalas dos tripulantes.

Na decisão, o juiz determina que a empresa deverá divulgar as escalas no mínimo semanalmente, com antecedência mínima de dois dias, determinando os horários de início e término de voos.

O prazo para adequação é de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A Líder também foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de R$50 mil, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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