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Gol apresenta proposta de ACT devido à crise da covid-19

20 de março de 2020

A Gol apresentou ao SNA uma proposta de Acordo Coletivo de Trabalho como medida emergencial dada a diminuição drástica da receita e do número de voos, causada pela pandemia de covid-19. Segundo a empresa, essa é uma medida necessária à sustentabilidade da companhia, que em contrapartida garante a manutenção dos empregos.

Essa proposta de acordo será levada à deliberação dos associados, por meio de votação on-line.

Uma assembleia foi convocada para o dia 23 de março, às 15h, na sede do SNA, para definir as datas, horários e regramento da votação on-line. Veja o edital: https://bit.ly/2vDtvl3.

Proposta apresentada pela empresa:

– Vigência para os meses de abril, maio e junho de 2020;

– Abrange todos os aeronautas da empresa;

– Redução de jornada com proporcional redução de remuneração fixa nos meses de abril, maio e junho, conforme os seguintes critérios:

ABRIL

– Mínimo de 16 folgas regulamentares mensais, não necessariamente em dias corridos;

– Redução de 30% da remuneração fixa (salário + compensação orgânica + adicional de periculosidade);

– Permanecem inalterados os critérios de apuração, remuneração e pagamento da remuneração variável a partir da 37ª hora de voo (e não mais a partir da 54ª hora de voo).

MAIO

– Mínimo de 18 folgas regulamentares mensais, não necessariamente em dias corridos;

– Redução de 40% da remuneração fixa (salário + compensação orgânica + adicional de periculosidade) ;

– Permanecem inalterados os critérios de apuração, remuneração e pagamento da remuneração variável a partir da 32ª hora de voo (e não mais a partir da 54ª hora de voo).

JUNHO

– Mínimo de 20 folgas regulamentares mensais, não necessariamente em dias corridos;

– Redução de 50% da remuneração fixa (salário + compensação orgânica + adicional de periculosidade);

O acordo também prevê que:

– Permanecem inalterados os critérios de apuração, remuneração e pagamento da remuneração variável a partir da 27ª hora de voo (e não mais a partir da 54ª hora de voo).

– Em qualquer caso, fica assegurada a remuneração mínima de R$ 2.600,00;

– Garantia de emprego para todos os tripulantes durante a vigência do acordo;

– A empresa poderá publicar até 10 (dez) sobreavisos por mês;

– A escala de trabalho será quinzenal e publicada com 2 (dois) dias de antecedência;

PROGRAMA VOLUNTÁRIO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA

– Período mínimo de 1 mês;

– Garantia de retorno à mesma base contratual;

– Manutenção da posição na lista de senioridade;

– Manutenção do plano de saúde;

– Benefícios viagem e MYID TRAVEL;

– Passe tripulante extra CAT 2;

– Passe livre nas empresas congêneres;

– Vale alimentação;

– Plano de saúde.

Além disso, o acordo prevê:

– Tripulantes a partir de 60 anos de idade terão a opção de permanecerem fora da escala de voo, observados os critérios de jornada e remuneração previstos aos demais tripulantes para os meses de abril, maio e junho.

– O pagamento do PPR 2019 será postergado para 31/8/20.

É importante esclarecer que as demais previsões da Convenção Coletiva de Trabalho e da Lei do Aeronauta permanecem inalteradas, incluindo as diárias e o vale alimentação.

A aceitação dessa proposta depende da aprovação pela maioria dos associados em votação on-line.

O SNA estará de plantão durante todo o final de semana, das 9h às 18h00, para esclarecimentos pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095.

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