Home Notícias Justiça nega pedido da Latam e mantém decisão que obriga cumprimento da CCT

Justiça nega pedido da Latam e mantém decisão que obriga cumprimento da CCT

17 de dezembro de 2019

Compartilhe...

A Justiça decidiu nesta terça-feira (17) negar um pedido da Latam Linhas Aéreas para derrubar a decisão que havia sido dada na segunda (16), na qual ficou determinado que a empresa deve aplicar a todos seus empregados aeronautas a nova Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, recém assinada entre SNA e sindicato patronal.

Sendo assim, mantém-se válida a tutela de urgência em favor dos tripulantes, obtida pelo SNA, que obriga a empresa a aplicar imediatamente a nova CCT da aviação regular, sob pena de multa de R$ 20 mil reais por dia, até o limite de R$ 5 milhões.

Na decisão em que negou o pedido de anulação da antecipação de tutela feito pela Latam, o juiz ressaltou que É fato, sim, que a Ré [Latam] pretendia não cumprir as obrigações constituídas entre o sindicato que representa sua categoria, violando o inciso III do art. 8º da CF.

Na decisão inicial de segunda-feira, agora confirmada, o juiz firmou o entendimento de que a aplicação da CCT independe da filiação da Latam ao Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias), lembrando que tanto a Constituição, quanto a CLT, não reconhecem a limitação dos efeitos de convenções coletivas a empresas que não estão filiadas ao sindicato representativo.

Desta forma, mais uma vez, o SNA espera que a Latam cumpra a CCT 2019/2020 da aviação regular.

Fiquem atentos a nossos meios de comunicação para novidades.

Veja decisão que negou pedido da Latam: https://bit.ly/2S0wtsz.

Veja decisão que obriga a Latam a cumprir CCT: https://bit.ly/2LZYBZb.

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770
Via app: Procurar SNA no Google Play ou na Apple Store