Home Notícias Latam Justiça determina que Latam siga regras para compor lista de dispensa de excedentes

Justiça determina que Latam siga regras para compor lista de dispensa de excedentes

16 de setembro de 2016

A juíza titular da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo apresentou nesta sexta-feira (16) sentença relativa às impugnações apresentadas pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas à lista apresentada pela Latam dos 54 comandantes considerados excedentes pela companhia e que possivelmente seriam demitidos. Veja íntegra da sentença.

O pedido do SNA era para que os critérios para elencar os prováveis demitidos seguissem a ordem que determina a Convenção Coletiva de Trabalho.

Seguindo o que está na CCT, a juíza decidiu sobre cada item conforme abaixo:

a) Aeronauta que manifestar, sem perda de seus direitos, interesse em deixar o emprego, se o custo for aceitável pela empresa:

Considerou cumprida com a aprovação do PDV (Programa de Demissão Voluntária).

b) Os que estiverem em processo de admissão ou estágio inicial na empresa:

Não há tripulantes nesta situação.

c) os aposentados com complementação ou suplementação salarial proveniente de qualquer origem e os que estiverem na reserva remunerada, respeitada a ordem decrescente de antiguidade na empresa;

d) Os aposentáveis com complementação ou suplementação salarial integral, respeitada a ordem decrescente de antiguidade na empresa;

O Juízo determinou que a empresa apresente nos autos, no prazo de cinco dias, a relação de comandantes aposentados, aposentáveis e daqueles elegíveis (10 anos de serviço creditado) à complementação ou suplementação, como TAMPREV.  Considerou também que rateio de créditos pelo Aerus não pode ser considerado como complementação salarial, já que se trata de fundo de pensão liquidado extrajudicialmente.

e) Os de menor antiguidade na empresa:

A data de admissão na empresa deve ser o critério utilizado para fins da cláusula. No entanto a empresa deverá observar, em relação aos que foram dispensados em 2013 e reintegrados posteriormente por decisão judicial, a real data de admissão de cada um (anterior a 2013) e não a reintegração ou recontratação. A lista deve ser apresentada em cinco dias.

Na sentença proferida nesta sexta, a juíza também considerou terminada a fase de negociação e suspendeu a liminar, em vigor desde o dia 8 de junho, que determinava a suspensão dos desligamentos sem justa causa pela empresa, autorizando os desligamentos que a companhia entender necessários desde que observados os critérios determinados.

No próximo dia 28, haverá uma nova audiência em que serão tratados os casos dos aeronautas demitidos em 2015 e 2016 em desconformidade com a CCT.

Fiquem atentos aos meios de comunicação do SNA para acompanhar todas as informações. O departamento jurídico do SNA permanece disponível para eventuais dúvidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone (11) 5531-0318 (ramal 101).