Em relação ao PIS, a partir do dia 19 de agosto qualquer titular de conta individual (ou de dependentes) poderá fazer o saque integral do saldo.
Para o FGTS, existem duas possibilidades:
1. De setembro a março de 2020, o trabalhador poderá retirar até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa, de acordo com o cronograma de saques da Caixa Econômica Federal.
2. Retiradas no mês do aniversário do trabalhador, em valores que dependerão do saldo da conta.
Em qualquer uma das duas opções o aeronauta deve notificar a escolha à Caixa a partir de 1º de outubro.
Vale ressaltar que quem optar pelo recebimento anual do FGTS não terá o repasse do saldo integral em caso de demissão, como acontece atualmente. Será possível voltar para as regras atuais, mas cada mudança terá prazo de carência de dois anos entre uma e outra.
A Medida Provisória ainda seguirá para análise de Comissão Mista a ser instituída e o prazo para apresentação de emendas será entre os dias 1º e 6 de agosto.
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