Home Notícias Medida provisória altera regras de saque do FGTS e do PIS/Pasep

Medida provisória altera regras de saque do FGTS e do PIS/Pasep

26 de julho de 2019

De acordo com a recém publicada MP 889/2019, que altera a Lei nº 8.036/1990 e a Lei Complementar nº 26/1975, já estão em vigor as novas regras para saques nas contas ativas e inativas do FGTS e das contas de PIS/Pasep. 

Em relação ao PIS, a partir do dia 19 de agosto qualquer titular de conta individual (ou de dependentes) poderá fazer o saque integral do saldo.

Para o FGTS, existem duas possibilidades:  
1. De setembro a março de 2020, o trabalhador poderá retirar até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa, de acordo com o cronograma de saques da Caixa Econômica Federal. 
2. Retiradas no mês do aniversário do trabalhador, em valores que dependerão do saldo da conta. 

Em qualquer uma das duas opções o aeronauta deve notificar a escolha à Caixa a partir de 1º de outubro. 

Vale ressaltar que quem optar pelo recebimento anual do FGTS não terá o repasse do saldo integral em caso de demissão, como acontece atualmente. Será possível voltar para as regras atuais, mas cada mudança terá prazo de carência de dois anos entre uma e outra. 

A Medida Provisória ainda seguirá para análise de Comissão Mista a ser instituída e o prazo para apresentação de emendas será entre os dias 1º e 6 de agosto.

Veja a MP 889/2019 completa, clique aqui

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail [email protected]org.br ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).
 

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770
Via app: SNA no Google Play ou Apple Store