Em assembleia realizada nesta terça-feira (18), em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre e Campinas, a categoria aprovou a proposta do Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias) de não reajustar pelo INPC as diárias internacionais na renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular para 2018/2019.
Desta forma, para efeito de reajuste das diárias internacionais, fica valendo a previsão da atual CCT, que registra no Parágrafo Segundo da Cláusula 2.3.1 Das Diárias de alimentação internacionais:
O valor das diárias de alimentação internacionais, quando pagas em moeda local, será reajustado sempre que houver aumento no índice de custo de vida oficial do país em que estiver o tripulante, na mesma proporção do aumento deste índice.
Conforme já havia sido acordado entre o SNA e o sindicato patronal em audiência realizada no último 14, no Tribunal Superior do Trabalho, o reajuste nos salários e demais cláusulas econômicas e benefícios será feito pelo INPC do período.
Além disso, haverá a renovação na íntegra de todas as outras cláusulas da CCT atual.
A proposta do vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, para renovação da CCT já havia sido aprovada pela categoria em assembleia realizada no dia 6 dezembro, porém houve um impasse com relação às diárias internacionais, agora sanado.
Assim que for assinada e homologada, a nova CCT terá seus efeitos retroativos a 1º de dezembro, que é a data-base da categoria.
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