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SNA ajuíza ações pelo correto pagamento do tempo em solo aos aeronautas

23 de novembro de 2018

O Sindicato Nacional dos Aeronautas ajuizou quatro ações contra as companhias aéreas Avianca, Azul, Gol e Latam em que pede o correto pagamento do tempo em solo, com com base nos critérios utilizados para a remuneração de tempo em voo, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juízo.

As ações foram propostas após diversas tentativas do sindicato de resolver a questão por via negocial não terem prosperado. Ainda não há nenhuma decisão judicial sobre a questão.

Também foi requerida a condenação das empresas ao pagamento do tempo em solo devido aos aeronautas, segundo os mesmos parâmetros e valores por ela observados quanto ao pagamento do tempo em voo, no período compreendido entre 1º de março de 2018 e a data em que forem estabelecidos os critérios em comum acordo com o sindicato.

O art. 57 da Lei nº 13.475/2017 (Nova Lei do Aeronauta) prevê a remuneração do tempo em solo do aeronauta, sendo que seu parágrafo único estabelece que os valores e critérios para remuneração serão estabelecidos no contrato de trabalho e em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Na CCT de Aviação Regular 2017/2018, ficou acordado que até a data de 1º de março de 2018 tais critérios seriam definidos entre as partes, porém até o momento nada foi feito.

Em 28 de fevereiro de 2018, prestes ao vencimento do prazo definido, foi realizada uma assembleia para informar aos aeronautas de que não havia andamento na negociação e, com isso, os tripulantes deliberaram por autorizar o SNA a tomar as medidas cabíveis.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o caso.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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