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Novos andamentos das ações coletivas – Rio Linhas Aéreas

2 de dezembro de 2016

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O departamento jurídico do SNA atualiza os tripulantes e demais interessados quanto às ações coletivas movidas contra a Rio Linhas Aéreas, considerando as últimas audiências realizadas e os desdobramentos atuais dos processos.

AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DA CCT- PROCESSO 0001665-36.2016.5.09.0965

Trata-se de ação coletiva que pleiteia a inclusão das médias salariais nos pagamentos de férias e décimo terceiro salário dos tripulantes, além do pagamento de multa normativa decorrente descumprimento da norma coletiva.

Em audiência inicial realizada em 24/11/2016, obteve-se êxito na inclusão da empresa WSF Participações e Investimentos (principal acionista da Rio Linhas Aéreas) no polo passivo da Ação, haja vista a documentação comprobatória da operação empresarial havida entre as empresas, para garantir o pagamento dos credores.

Com o deferimento da inclusão, a empresa WSF será citada para apresentar defesa, e para comparecimento na próxima audiência já designada para 15/12/2016, juntamente com a Rio e Correios.

AÇÃO DE CUMPRIMENTO E CAUTELAR REINTEGRAÇÃO POR REDUÇÃO DE FORÇA DE TRABALHO PROCESSOS 0001141-73.2015.5.09.0965 e 0001064-64.2015.5.09.0965

Trata-se de ação que discute o descumprimento da norma coletiva em situação de redução de força de trabalho.

Considerando que ainda não houve cumprimento da carta precatória expedida nos autos da ação cautelar, as audiências anteriormente designadas para 29/11/2016 e 07/12/2016, respectivamente, foram remarcadas para dia 30/03/2017, para possibilitar a produção desta prova requerida pela Rio Linhas Aéreas.

O SNA esclarece que as oitivas de testemunha por carta precatória solicitada pela empresa foram impugnadas verbalmente nas audiências, uma vez que tratam-se de ações cujas provas já foram amplamente produzidas. Contudo, o juízo deferiu a produção da prova testemunhal pela empresa, já que o processo encontra-se nesta fase, mesmo com os devidos protestos pelo entendimento de que tal manobra visa claramente protelar o andamento do processo.

Com relação a multa arbitrada em razão da não reintegração e do não pagamento dos salários atrasados, informamos que a punição está vigorando nos termos já estabelecidos (R$ 1.000,00 por dia limitando a 100.000,00 por aeronauta), razão pela qual o SNA requereu a penhora de valores e/ou arresto de bens das Rés, para garantia dos valores devidos a título de salários atrasados.

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COLETIVA- PROCESSO 0001666-21.2016.5.09.0965

Trata-se de reclamação trabalhista que pleiteia o pagamento de verbas tais como horas extraordinárias, tempo de solo, acionamento em período de folga, falta de pagamentos nas transferências de base, descolamentos para realização de simulador e curso em solo, dentre outros. Houve designação de audiência para 28/06/2017.

O SNA também requereu a inclusão da WSF Participações e Investimentos (principal acionista da Rio Linhas Aéreas) no polo passivo da Ação, haja vista documentação comprobatória da operação empresarial havida entre as empresas para garantir o pagamento dos credores.

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DESCANSO SEMANAL REMUERADO DSR – PROCESSO 0011283-50.2015.5.01.0031

Trata-se de processo que pleiteia o pagamento do Descanso Semanal Remunerado aos aeronautas, no período dos últimos cinco anos contados do ajuizamento da ação.

Em audiência realizada em 22/11/2016, a juíza responsável deferiu o pedido formulado pelo SNA, pela inclusão da empresa WSF PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTO LTDA, bem como a citação dos CORREIOS, que já fora incluída desde a distribuição da ação, concedendo prazo de 10 dias a partir da audiência, para que seja justificado a inclusão da empresa WSF através de provas documentais.

Além disso, a Juíza designou a apresentação da planilha de cálculo para apresentar os valores de estimados de DSRs pretendidos de cada aeronauta no prazo de 10 dias. Considerando a complexidade da apuração do montante e o número de tripulantes assistidos pela referida ação, o SNA peticionará para dilatar o prazo para 30 dias, uma vez que o cálculo exige a observância de detalhes específicos.

A próxima audiência foi marcada para 26/04/2017, com a presença dos representantes da RIO, Correios e WSF.

O departamento jurídico permanece à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas porventura existentes, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..