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Aeronautas fora do Brasil podem contribuir para Previdência sem IR

6 de janeiro de 2017

Os aeronautas brasileiros empregados em países que não possuem acordos previdenciários com o Brasil, como os Emirados Árabes Unidos, por exemplo, podem contribuir para a Previdência Social brasileira como segurados facultativos. O pagamento do Imposto de Renda não é exigido, desde que o profissional seja enquadrado no Brasil como não-residente definitivo. Neste caso, o aeronauta precisa cumprir os trâmites legais, como a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País à Receita Federal, nas condições exigidas, de forma que não seja necessário recolher imposto sobre as rendas auferidas no exterior.

Se quiser continuar a contribuir para a previdência brasileira, o aeronauta deve nomear alguém de sua confiança para ser seu procurador. Essa pessoa fica responsável, no Brasil, pela sua inscrição na Previdência como segurado facultativo e pelo recolhimento das contribuições mensais. O formulário para essa procuração está disponível no site da Previdência Social www.previdencia.gov.br. Ainda assim, o trabalhador continua submetido às obrigações trabalhistas e previdenciárias do país empregador.

Como contribuinte facultativo, o aeronauta pode contribuir nas modalidades normal e simplificada. Em ambos os casos, a alíquota não é calculada com base nos rendimentos auferidos/declarados, mas, sim, pelo salário de contribuição atrelado ao valor do mínimo nacional divulgado anualmente pelo Governo Federal ou pelo valor do teto previdenciário, sem incidência de outros tributos. A guia de recolhimento pode ser gerada diretamente pelo endereço eletrônico da Previdência Social, com a utilização do número do PIS ou NIT do contribuinte e o código de recolhimento nº 1406 para pagamento mensal.

Para obter informações mais detalhadas sobre o recolhimento na condição de contribuinte facultativo, o aeronauta pode acessar nosso boletim informativo sobre o tema. Ou entrar em contato pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


Países com acordo internacional


Os brasileiros que trabalham no exterior e os estrangeiros que desempenham atividade profissional no Brasil têm seus direitos previdenciários garantidos por acordos internacionais que a Previdência Social brasileira mantém com 14 países: Argentina, Alemanha, Cabo Verde, Chile, Canadá, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Luxemburgo, Paraguai, Portugal e Uruguai.

Esse tipo de acordo permite que o tempo de contribuição de uma pessoa que trabalha no Brasil seja computado em outro país. No caso de aposentadoria, o benefício é pago pelos dois países, proporcionalmente ao tempo contribuído pelo trabalhador em cada um deles.