Trata-se de ação de cumprimento em trâmite na 3ª Vara de São José dos Pinhais, a qual requer pela inclusão das médias salariais nos pagamentos de férias e décimo terceiro salário dos tripulantes, além da condenação das Rés ao pagamento de multa normativa.
Em audiência realizada em 15/12/2016, fora deferida perícia contábil judicial, a fim de averiguar os valores devidos aos aeronautas com base nos recibos salariais de 2011 a 2016, os quais deverão ser juntados pelas Reclamadas em 30 dias, conforme decisão liminar.
Salienta-se que, caso as empresas não obedeçam a ordem judicial que estabeleceu a juntada dos documentos, estas incorrerão em multa diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por trabalhador, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
PROCESSO 0001141-73.2015.5.09.0965 AÇÃO DE CUMPRIMENTO (Reintegração)
Trata-se da ação de cumprimento que discute a inobservância da norma coletiva que estabelece diretrizes para situações de redução de força de trabalho.
Em 15.12.2016, o SNA peticionou nos autos do processo, requerendo a execução da multa pelo não cumprimento da ordem judicial para reintegração dos aeronautas. Pontua-se que a tentativa de cumprimento do mandado de reintegração ocorreu em 27.10.2016.
Considerando que os substituídos não retornaram ao labor até a presente data, a MM. Juíza, em atenção ao pedido do SNA, determinou que as Reclamadas realizem o pagamento da multa conforme arbitrada na decisão de reintegração, ou procedam ao depósito do valor de R$ 2.009.000,00 (dois milhões e nove mil reais), referente à execução da multa fixada pelo Juízo, no prazo de 24 horas, sob pena de penhora.
O MM. Juízo também requereu a intimação do MPT para manifestação acerca dos Embargos Declaratórios apresentados pelos Correios, devendo julgá-los após o parecer do Procurador.
O departamento jurídico permanece à disposição para o esclarecimento de dúvidas, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..