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Justiça concede liminar para que a Rio pague férias e 13º pela média

8 de dezembro de 2016

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A juíza da 3ª Vara de São José dos Pinhais concedeu liminar que determina a inclusão das médias salariais nos pagamentos de férias e décimo terceiro salário dos tripulantes da Rio Linhas Aéreas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida em favor dos beneficiários da ação.

Também foi determinado que as requeridas juntem aos autos, no prazo de 30 dias, os recibos salariais de férias e décimo terceiro salários dos trabalhadores substituídos, sob pena de multa diária de R$ 5.000 por trabalhador até o limite de R$ 5 milhões.

Salientamos que a empresa WSF Participações e Investimentos (principal acionista da Rio Linhas Aéreas) já havia sido incluída no polo passivo da ação e que responderá solidariamente pelos créditos resultantes da presente demanda.

Quanto à EBCT – Correios, o juízo analisará acerca de sua responsabilidade solidária após a instrução probatória.

Informamos, ainda, que está mantida a audiência inicial designada para 15 de dezembro de 2016.

O departamento jurídico permanece à disposição para o esclarecimento de dúvidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..