Também foi determinado que as requeridas juntem aos autos, no prazo de 30 dias, os recibos salariais de férias e décimo terceiro salários dos trabalhadores substituídos, sob pena de multa diária de R$ 5.000 por trabalhador até o limite de R$ 5 milhões.
Salientamos que a empresa WSF Participações e Investimentos (principal acionista da Rio Linhas Aéreas) já havia sido incluída no polo passivo da ação e que responderá solidariamente pelos créditos resultantes da presente demanda.
Quanto à EBCT – Correios, o juízo analisará acerca de sua responsabilidade solidária após a instrução probatória.
Informamos, ainda, que está mantida a audiência inicial designada para 15 de dezembro de 2016.
O departamento jurídico permanece à disposição para o esclarecimento de dúvidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..