No entendimento da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, com base na Lei 7183/84, que regulamenta a profissão, não existe qualquer impedimento expresso que limite ou vede o acionamento do aeronauta que se encontra em período de sobreaviso para que assuma uma programação de reserva.
Ainda de acordo com a avaliação do MTE, a limitação a ser observada restringe-se àquela determinada por lei, como a limitação à jornada máxima de trabalho permitida a esses profissionais.