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MTE dá parecer sobre acionamento para reserva durante sobreaviso

2 de dezembro de 2016

Em resposta a ofício enviado pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas, o Ministério do Trabalho deu seu parecer sobre a legalidade de um tripulante ser acionado em um período de sobreaviso para uma programação de reserva.

No entendimento da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, com base na Lei 7183/84, que regulamenta a profissão, não existe qualquer impedimento expresso que limite ou vede o acionamento do aeronauta que se encontra em período de sobreaviso para que assuma uma programação de reserva.

Ainda de acordo com a avaliação do MTE, a limitação a ser observada restringe-se àquela determinada por lei, como a limitação à jornada máxima de trabalho permitida a esses profissionais.

Clique para ver a resposta do MTE ao ofício do SNA.