A ação trabalhista coletiva trata do não pagamento de horas extraordinárias (tempo em solo, apresentação e corte dos motores), do acionamento em períodos de folga, da ajuda de custo prevista na Lei 7.186/84 para transferências de base, do adicional de transferência previsto no art. 469 da CLT, da concessão de transporte aos funcionários nos horários sem transporte público regular, das horas in itinere, do não pagamento do deslocamento para adestramento em simulador, do não pagamento de cursos realizados em solo e das diferenças de pagamento em deslocamentos como tripulante extra.
A ação de cumprimento pede que a empresa promova a inclusão das médias salariais nos pagamentos de férias e de décimo terceiro salários de seus empregados, além de requerer a multa decorrente do descumprimento da norma coletiva.
Novas informações serão disponibilizadas de acordo com o andamento dos processos.
O departamento jurídico permanece à disposição para o esclarecimento de dúvidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..