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Justiça determina reintegração de demitidos irregularmente na Rio

17 de outubro de 2016

A juíza da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais (PR) acolheu recurso apresentado pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas reconsiderando a lista de aeronautas a serem reintegrados e determinando o cumprimento imediato da decisão liminar para que a Rio Linhas Aéreas reintegre os aeronautas demitidos irregularmente a partir de 14 de outubro de 2015 (processo 0001141-73.2015.5.09.0965).

VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO 

Foi determinado ainda que todos os aeronautas listados na decisão devem comparecer no dia 27 de outubro de 2016, às 13h, à av. Rocha Pombo, s/n, Aeroporto Internacional Afonso Pena, s/n, Hangar Rio, Águas Belas, São José dos Pinhais, portando seus documentos pessoais e carteira de trabalho, de modo que o oficial de justiça proceda à reintegração na empresa, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por aeronauta até o cumprimento da ordem com limite de R$ 100.000,00 para cada trabalhador e de responder por crime de desobediência à ordem judicial.

Salientamos que o custo de deslocamento dos tripulantes beneficiados ao local da reintegração ficará a cargo do próprio aeronauta.

Ficou determinado que as rés (Rio Linhas Aéreas ou Correios) deverão realizar o pagamento dos salários atrasados, férias mais 1/3, 13º salário, FGTS e os reajustes legais e normativos do período de afastamento até a data da reintegração no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, bem como o SNA foi intimado a apresentar o cálculo do que é devido a cada aeronauta no prazo de cinco dias.

Esclarecemos ainda que foi declarada responsabilidade solidária dos Correios na presente ação, ou seja, há possibilidade de se exigir os créditos da ação (ou a dívida total) de um ou de todos os polos passivos da ação.

Tal decisão é extremamente positiva e importante, pois nos casos de responsabilidade solidária ambas as rés têm que pagar a ação e/ou podem ter suas contas penhoradas no prazo determinado, não precisando esperar uma não pagar para a outra ser acionada, como na responsabilidade subsidiária.

Esclarecemos, por fim, que os demais pedidos serão apreciados na sentença definitiva.

Diante da referida decisão, o SNA solicita que os aeronautas realizem as seguintes condutas:

1) Enviem por e-mail, até dia 20/10/2016, os holerites dos últimos 12 meses voados para cálculo de quanto é devido até a data da reintegração;

2) Informem por e-mail, até dia 20/10/2016, quanto foi recebido a título de verbas rescisórias.

O SNA pontua que, apesar desta decisão, existe a possibilidade de a empresa não cumprir a determinação judicial, assumindo assim, o pagamento da multa diária já arbitrada e das penas pelo cometimento do crime de desobediência.

Informamos ainda que o departamento jurídico do SNA está disponível p sanar eventuais dúvidas dos aeronautas interessados no processo por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone (11) 5531-0318 (ramal 101).

VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO