Para esclarecer as principais dúvidas dos tripulantes, informamos histórico, desfecho, último andamento e próximos passos das ações em trâmite.
Como é de conhecimento dos tripulantes da Rio Linhas Aéreas, em 06/07/2015 o SNA ingressou com uma ação cautelar preparatória com pedido liminar em face da empresa, a qual foi distribuída sob nº 0001064-64.2015.5.09.0965 perante a 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, pretendendo liminarmente a reintegração ao emprego de tripulantes demitidos em desconformidade com a cláusula firmada na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
A ação cautelar é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito, ou seja, um ato de prevenção movido perante o judiciário para proteger um direito que possa ser ferido. E a ação cautelar é preparatória quando requerida antes da propositura do processo principal que, no presente caso, trata-se de uma ação de cumprimento da cláusula da CCT.
Em julho de 2015, atendendo às pretensões do sindicato, a juíza determinou liminarmente a reintegração dos aeronautas dispensados sem a observância da CCT, sob pena de incorrer em multa diária fixada no processo cautelar e responder por crime de desobediência a ordem judicial.
Ocorre que, apesar de a empresa ter sido devidamente intimada nos termos e culminações legais, esta optou por não cumprir tal determinação, impetrando mais de um mandado de segurança, no intuito único e claro de procrastinar o processo, fato este que foi devidamente apresentando ao Tribunal competente.
No entanto, o último mandado de segurança impetrado pela empresa suspendeu a liminar que determinou a reintegração dos aeronautas, pois, entendeu o Tribunal Regional do Trabalho pela ausência de fundamentação na decisão, cabendo à juíza de primeiro grau proferir nova decisão, só que agora de forma correta, ou seja, com todos os fundamentos necessários para não sofrer qualquer discussão sobre nulidade em sede de mandado de segurança.
Informamos que a juíza já afirmou que irá proferir nova decisão mantendo a anterior, ou seja, que determinava a reintegração de todos, só que agora de forma fundamentada.
Verificado o lamentável posicionamento da empresa Rio Linhas Aéreas que, ao que se percebe, tenta se esquivar de suas responsabilidades sem o menor pudor, inclusive quando deixa de cumprir decisões judicias, o Ministério Público do Trabalho vem intervindo por meio de uma Ação Civil Pública que corre sob nº 0000670-48.2016.5.09.0892, também perante a 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, na qual o SNA atua como terceiro interessado.
A Ação Civil Pública movida pelo MPT em face da Rio Linha Aéreas, em consonância com a Ação Cautelar movida por este sindicato, visa a reintegração de todos os aeronautas dispensados sem a observância da norma coletiva, bem como o pagamento dos salários, demais consectários legais e diversos benefícios aos empregados desligados.
Na última audiência, realizada em 07/06/2016, nos autos da ação cautelar de nº 0001064-64.2015.5.09.0965, foram ouvidas as ambas partes e testemunhas, bem como foi requerido pela empresa Rio a oitiva de mais uma testemunha no Rio de Janeiro, sendo que o pedido foi deferido pela juíza no intuito evitar mais nulidades processuais, principalmente no que tange ao princípio do contraditório e ampla defesa.
Desse modo, foi emitida uma carta precatória sob nº 0101122-95.2016.5.01.0049 para a Vara Trabalhista da cidade do Rio de Janeiro, com o objetivo de ouvir a testemunha naquele fórum. A audiência da carta precatória está designada para o dia 03/10/2016 às 10h30.
Em primeiro plano, a próxima audiência da ação cautelar foi designada para o 29/08/2016, contudo, ante a designação de audiência de inquirição de testemunha no Rio de Janeiro para data posterior, a referida audiência para encerramento da instrução foi adiada para o dia 29/11/2016 às 9h35.
Sobre a ação de cumprimento, que tramita paralelamente à ação cautelar perante a 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, sob nº 0001141-73.2015.5.09.0965, foi igualmente designada uma nova audiência para o dia 29/11/2016 às 9h37, em razão de tanto o MPT quanto o SNA terem apresentado pedidos de concessão de nova liminar, uma vez que a liminar anteriormente deferida foi cassada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, conforme esclarecido acima.
Esclarecemos que a Rio já apresentou manifestação nos autos, sendo que agora estamos novamente aguardando decisão sobre a liminar determinando a reintegração de todos os aeronautas injustamente demitidos.
Diante do exposto, estamos acompanhando as ações cautelar e de cumprimento, bem como a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, na qual o SNA é terceiro interessado, e aguardando a realização da nova audiência já designada para novembro de 2016, após oitiva da testemunha no Rio de Janeiro.
Sobre a ação movida em face da Rio Linhas Aéreas que pleiteia o pagamento do DSR que era realizado de forma irregular, o SNA informa que está em trâmite perante 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, sob nº 0011283-50.2015.5.01.0031, e encontra-se em fase de instrução processual, ou seja, o juiz está coletando provas orais e documentais no intuito de posteriormente julgar o processo.
Na primeira audiência, realizada em 27.01.2016, a empresa não apresentou qualquer proposta e solicitou que fosse realizada a oitiva de uma testemunha em São José dos Pinhais, razão pela qual foi emitida uma carta precatória para a Vara Trabalhista da referida cidade, com o objetivo de ouvir a testemunha naquele fórum.
Em razão do requerimento da empresa, foi realizada uma audiência em 31/05/2016 para oitiva da testemunha de São José dos Pinhais, sendo que na ocasião o Juízo intimou para comparecimento apenas a própria testemunha, a qual não se apresentou e, consequentemente, não foi ouvida, prejudicando eventual produção de provas da Rio Linhas Aéreas.
A próxima audiência de instrução está designada para o dia 22/11/2016, às 14h08, e será realizada na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
O SNA ressalta, por fim, que outras ações judiciais serão tomadas em breve.
O departamento jurídico do SNA permanece disponível para sanar eventuais dúvidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone (11) 5531-0318 (ramal 101).