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SNA oficia empresas de táxi aéreo sobre operação offshore na bacia petrolífera de Santos

19 de janeiro de 2023

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O SNA encaminhou ofício para as empresas de táxi aéreo da offshore, solicitando esclarecimentos sobre procedimentos realizados na operação da bacia petrolífera de Santos.

Leia o ofício na íntegra: https://tinyurl.com/3e8vkb3u

De acordo com RELPREVs (Relatórios de Prevenção) enviados ao SNA, as empresas de táxi aéreo offshore, que operam na região, podem ter deixado de observar as orientações contidas na Circular de Informação Aeronáutica – AIC-N 46/21 de 30 de dezembro de 2021.

A referida circular, que tem por finalidade detalhar os procedimentos para a operação de helicóptero em espaço aéreo offshore da Bacia Petrolífera de Santos, determina que as operações naquele espaço aéreo só são permitidas sob regras de voo visual (VFR) em condições meteorológicas visuais (VMC).

Desta forma, o SNA solicitou esclarecimentos sobre o tema para as seguintes empresas: Aeromaster Táxi Aéreo, Bristow Táxi Aéreo S/A, CHC do Brasil Táxi Aéreo S.A, Costa do Sol Táxi Aéreo Ltda, Emar Táxi Aéreo Ltda, Omni Táxi Aéreo e Líder Táxi Aéreo.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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