SNA oficia a CHC sobre pagamento do abono indenizatório

26 de janeiro de 2022

O SNA enviou um ofício na segunda-feira (24) à CHC Táxi Aéreo em que questiona a empresa a respeito de denúncias de tripulantes com relação ao pagamento do abono indenizatório.

De acordo com as denúncias, a CHC pretenderia realizar o pagamento, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2022.

Porém a Cláusula Setenta e Seis da CCT afirma que o abono deve ser pago nos meses de janeiro e fevereiro, obrigatoriedade esta que foi inclusive divulgada pelo Sneta (Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo).

O SNA espera um posicionamento da companhia o mais breve possível informando o prazo em que pretende realizar o pagamento do abono indenizatório.

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