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Justiça aceita recurso para o TST da Gol na ação do DSR, SNA irá recorrer

30 de março de 2023

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Em decisão publicada neste mês de março, a Justiça determinou o processamento do recurso da Gol Linhas Aéreas para envio ao TST na ação em que a empresa é cobrada pelo pagamento do DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre a parcela variável da remuneração.

A Justiça determinou o processamento do recurso da empresa, para que o TST se pronuncie sobre a “composição do salário do aeronauta” e sobre a “base de cálculo da hora variável” prevista na CCT. O SNA irá responder a este recurso.

Lembramos que a primeira instância havia julgado improcedente a ação, mas o SNA apresentou recurso e conseguiu reformar a decisão na segunda instância.

A decisão atual condena a Gol a pagar o DSR sobre a remuneração variável, vencidas e vincendas, até o 5º dia do mês subsequente, calculado nos termos da Lei do Aeronauta e das Convenções Coletivas de Trabalho, acrescido de juros e correção monetária, com reflexos em verbas contratuais e rescisórias.

Conforme decisão da Justiça, os valores somente poderão ser exigidos após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos

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