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Gol: TST deve determinar tribunal competente para ação sobre simulador

4 de janeiro de 2021

O processo no qual o SNA pede que a Gol Linhas Aéreas faça o pagamento do tempo em simulador de voo com base nos critérios utilizados para a remuneração de tempo em voo será remetido para o Tribunal Superior do Trabalho, para que este determine qual é o tribunal regional competente para acolher a ação.

Inicialmente, o SNA distribui o processo no TRT 15 (Campinas), que se declarou incompetente. Assim, a ação foi remetido para o TRT 2 (SP Zona Sul), que também entendeu que é incompetente porque a Gol tem sede e presta serviços na região de Campinas.

Ressaltamos que as congêneres já pagam o tempo no simulador, estando somente a Gol irregular sobre esse pagamento.

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