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Justiça acata recurso do SNA e esclarece condenação da Gol na ação do DSR

29 de março de 2022

Em decisão publicada nesta terça (29), a segunda instância da Justiça do Trabalho julgou parcialmente procedente recurso do SNA e indeferiu recurso da Gol Linhas Aéreas na ação em que a empresa é cobrada pelo pagamento do DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre a parcela variável da remuneração.

Entre outras coisas, a nova decisão esclarece que:

–  O DSR sobre a parcela variável da remuneração foi deferido com os reflexos legais;

– O cálculo do DSR deve obedecer ao disposto na Lei do Aeronauta e nas Convenções Coletivas de Trabalho da categoria.

Conforme decisão da Justiça, os valores poderão ser exigidos somente após o trânsito em julgado da ação, ou seja, do esgotamento da possibilidade de recursos. Vale lembrar que a empresa ainda pode recorrer da decisão.

Lembramos que a primeira instância havia considerado improcedente o mérito da ação, mas o SNA apresentou recurso e conseguiu reformar a decisão.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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