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Snea define regras sobre procedimento de antecipação do Passe Livre no portão de embarque

29 de maio de 2024

Após diversas denúncias de dificuldades na antecipação de voo, utilizando o Passe Livre, o SNA procurou o Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias) para buscar uma solução a esse problema recorrente enfrentado pelos aeronautas.

O SNA e o sindicato patronal realizaram reuniões específicas sobre o tema, que foi debatido também durante as reuniões bimestrais. Ao final, o Snea apresentou uma regra, com critérios a serem observados pelos aeronautas, conforme segue:

  • Estarem com check in realizado no voo (para as empresas que empregam este procedimento);
  • As movimentações de voo devem sempre ser dentro do mesmo dia, mantendo origem, destino e conexões do voo original;
  • Solicitação de maneira presencial ao agente responsável pelo embarque, diretamente no portão do voo que desejam antecipar/embarcar, com no mínimo 45 minutos de antecedência do ETD daquele voo;
  • Os pedidos de antecipação serão atendidos observando-se a ordem de chegada do aronauta (com a respectiva antecedência), no portão de embarque do voo que pretendem antecipar/embarcar;
  • Entrarão na lista de espera do voo, ocupando o último ranking de priorização.

De acordo com o Snea, os pedidos de antecipações podem ser negados quando afetarem o OTP do voo, em casos de contingências operacionais nos aeroportos e quando afetarem a load sheet do voo. As demais regras do Passe Livre previstas na Convenção Coletiva continuam válidas.

O SNA reforça que, em caso de inconsistências ou de qualquer irregularidade, os aeronautas podem e devem entrar em contato com o sindicato.

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