Justiça reconhece rescisão indireta dos contratos de tripulantes da Oceanair em ação movida pelo SNA
22 de outubro de 2025
A Justiça do Trabalho julgou procedente a solicitação do SNA, de rescisão indireta dos contratos de trabalho ativos dos aeronautas empregados da Oceanair Linhas Aéreas, fixando em 2 de agosto de 2019 a data de encerramento do vínculo empregatício.
Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de salários fixos e variáveis, no período de 1º de março de 2019 até 2 de agosto de 2019, observando os valores referentes a verbas salariais pagas a título de gratificações, horas extras, DSR, horas de reserva e sobreaviso, adicional de periculosidade, adicional noturno em atividade de solo e em atividades de voo, compensação orgânica, horas de curso e treinamento e deslocamentos como tripulante extra.
Além disso, a Oceanair foi condenada ao pagamento de aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, gratificações natalinas e proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS e vale alimentação do período de 1º de maio de 2019 a 2 de agosto de 2019.
A Justiça também entendeu pela condenação solidária da Massa Falida da Oceanair, Redstar Limited Corp, Aerovias Beta Corp, Turbserv Engenharia de Manutenção Ltda, Synergy Group Corp e Avianca Holdings S.A.
Por outro lado, foi julgada improcedente a ação em face das empresas SPSNY Participações Ltda, Brasitest Ltda, Digex Aircraft Maintenance Ltda (em recuperação judicial), Tampa Cargo S.A., Trans American Airlines S.A. (Taca Peru), Avianca, Avianca Costa Rica S.A., J M Participacoes e Administração Ltda, R2 Solucões em Radiofarmacia Ltda, Newco Participações Ltda, Segurasa Participações Ltda, REM Indústria e Comércio Ltda (em recuperação judicial) e Senior Participações Ltda.
O SNA irá interpor recurso ordinário buscando a ampliação da condenação solidária para incluir as demais empresas citadas.
A decisão ainda não é definitiva, pois cabe recurso das partes. Somente após o trânsito em julgado (quando não couber mais recurso) será possível iniciar a execução das verbas reconhecidas judicialmente.
Embora não produza efeitos financeiros imediatos, a sentença representa um avanço importante no reconhecimento judicial das violações trabalhistas sofridas pelos tripulantes e reforça o compromisso do SNA na defesa dos direitos da categoria.
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