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Caso da falência Vasp Panorama processual geral

9 de fevereiro de 2017

O caso Vasp teve grande repercussão, tanto pela quantidade de credores quanto pelo número de empregados prejudicados com a falência, o que motivou inclusive a criação de uma Vara do Trabalho especialmente para condução dos processos. A repercussão volta à tona agora, com a liberação de créditos, expedição de alvarás e o forte anseio de quem, por muitos anos, espera pelos valores.

Após a decretação da falência da Vasp, todos os valores arrecadados com a venda dos bens do Grupo Canhedo tem sido depositados na Ação Civil Pública de nº 0050700-83.2005.5.02.0014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de São Paulo a Vara VASP, para divisão entre os credores processuais.

É importante mencionar que os processos originários de São Paulo têm liberação de valores por meio de alvará expedido pela própria 14ª Vara. Nos processos originários dos demais estados será realizada uma transferência de valores e expedição de alvará para cada uma das varas do trabalho constantes da planilha apresentada pelos peritos, com a relação dos credores e seus respectivos valores.

Ressaltamos ainda que foi publicada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em 6 de fevereiro de 2017, uma medida cautelar que suspendeu o cumprimento das ordens expedidas pelos alvarás da Justiça do Trabalho até que haja o julgamento do agravo regimental interposto pela Agropecuária Vale do Araguaia Ltda., empresa do mesmo grupo econômico da Vasp, que suscitou conflito de competência contra o Juízo de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo-SP (Juízo da Recuperação) e o juízo da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP (Juízo Trabalhista).

Por fim, o SNA declara que tomará todas as medidas cabíveis para derrubar a decisão cautelar do STJ com o intuito de que os pagamentos aos credores aeronautas sejam realizados o mais breve possível.

Ações coletivas:


Há quatro ações coletivas habilitadas na 14ª Vara para recebimentos, das quais passamos a informar os últimos andamentos e atualizações processuais abaixo.

· Km/h e Pilotos Essas duas ações tramitaram em São Paulo. Os alvarás do primeiro lote já foram liberados, e o SNA fez o levantamento para o repasse aos aeronautas englobados nas ações. Entretanto, como os créditos não foram pagos na integralidade, uma vez que o Juiz estabeleceu critérios iniciais (R$ 30.000,00 + 11,05%), e como o saldo remanescente a ser pago já foi calculado, o SNA aguarda a expedição do alvará para levantamento dos valores e posterior repasse aos aeronautas, oportunidade na qual divulgaremos nota convocando os credores.

· FGTS Resta pendente a liberação de alvará, não havendo ainda nenhum crédito disponível. Pontuamos ainda que os créditos provenientes de processos coletivos fora de São Paulo serão transferidos de forma única, sem individualização dos beneficiários, à vara de origem.

· Reintegração A tramitação dessa ação se deu junto à 66º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Como há dúvidas sobre os cálculos e não houve a individualização dos beneficiários, fatores esses que minoraram potencialmente os valores, essa ação ainda está em discussão perante a 14ª Vara. A última manifestação ocorreu em dezembro de 2016 e aguardamos a resposta do juízo em relação à correção dos valores e consequente pagamento aos credores.

O departamento jurídico do SNA permanece à disposição para esclarecimentos através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..