Sobre as denúncias de pagamento de valor inferior à hora de voo para o tripulante extra a serviço, o SNA ressalta no ofício que as rubricas nos contracheques comprovam que o valor atribuído à hora de voo como tripulante extra não corresponde ao valor integral da hora de voo para todos os aeronautas.
Desta forma, solicita à Sideral que esclareça qual é a metodologia de pagamento da parcela salarial variável de seus tripulantes, especificamente a diferenciação entre o valor da hora de voo e o valor da hora de voo como tripulante extra.
Quanto às denúncias de supressão do pagamento do reembolso referente a ajuda de custo aos tripulantes que não residem na base contratual, o SNA destaca que a empresa, em sua resposta, confirma ter conferido reembolsos a determinados aeronautas em circunstâncias específicas.
Assim, torna-se necessário esclarecimento acerca destas circunstâncias, pois, a depender de determinados parâmetros legais, essa prática tida pela empresa como liberalidade transforma-se em direito e passa a integrar o patrimônio jurídico do empregado.
Por fim, o SNA solicita reunião com representante da Sideral para que sejam tratadas essas questões, bem como outras que a entidade sindical e a empresa entenderem pertinentes.
O SNA aguarda uma resposta da Sideral o mais breve possível.
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