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Justiça condena a Sideral a realizar o pagamento da diferença da hora de voo do tripulante extra

11 de abril de 2024

A Justiça do Trabalho julgou parcialmente procedentes os pedidos do SNA, em ação contra a Sideral Linhas Aéreas para pedir o pagamento imediato da diferença da hora de voo aos tripulantes extras a serviço.

Em sua decisão, a juíza determinou o pagamento das diferenças a título de “horas de voo extra”, adotando-se para o cálculo o valor fixado para a hora de voo nas CCTs da categoria, parcelas vencidas e vincendas, observado o período imprescrito.

Com relação aos aeronautas incluídos no acordo judicial firmado em 2021, a Justiça determinou que deve ser observado o valor da hora de voo estabelecido no referido acordo, a partir da data de sua homologação, em 5 de outubro de 2021.

A empresa ainda pode recorrer.

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