Justiça restringe condenação da Gol sobre apresentação pessoal; cabe recurso

27 de janeiro de 2022

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 12ª Região reformou decisão da primeira instância e restringiu apenas às tripulantes que trabalham no estado de Santa Catarina a condenação da Gol Linhas Aéreas no processo referente à exigência de apresentação de suas empregadas mulheres com maquiagem, sem fornecer qualquer auxílio ou indenização, e de adoção de procedimentos estéticos e uso de acessórios.

A ação coletiva é movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), com participação do SNA como assistente.

Além disso, o TRT também excluiu a condenação da empresa por danos morais coletivos.

Cabe recurso das decisões.

*Histórico*

De acordo com a sentença de primeira instância, a empresa teria que fazer o pagamento de indenização com despesas para apresentação pessoal, bem como fornecer meios para a observância de seu código de vestimenta e apresentação, inclusive quanto a procedimentos estéticos.

Desta forma, a Gol teria que:

– Fornecer gratuitamente às suas empregadas conjunto de maquiagem previsto em seu código de apresentação pessoal, bem como custear procedimentos estéticos de manicure, depilação, sobrancelhas e buço;

– Abster-se de exigir das suas empregadas em seus manuais a adoção de procedimentos estéticos e aquisição de maquiagem sem a correspondente previsão de indenização ou o fornecimento, de modo a não causar despesas às trabalhadoras;

– Pagar indenização por despesas com apresentação pessoal no importe de R$ 220 por mês a cada empregada aeronauta (excluindo parcelas anteriores a 21/9/2015 e a contratos de trabalho rescindidos até a data de 21/9/2018);

– Pagar indenização por dano moral coletivo no importe de ao menos R$ 500 mil, tendo em vista a conduta que ensejou discriminação de gênero e minoração salarial feminina.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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