O SNA enviou nesta quinta-feira (16) um ofício à Brasil Vida Táxi Aéreo para questionar a empresa sobre denúncias recebidas de tripulantes de suposta exigência de custeio do curso de simulador pelo aeronauta, em etapa pré-contratual, como requisito para contratação.
O sindicato ressalta que tal conduta é ilícita, visto que todo o processo de capacitação técnica comportamental do aeronauta exigido pela Anac para o exercício da profissão, deve ser custeado integralmente pelo empregador, conforme determinam a Lei do Aeronauta (lei 13.475/17) e CCT de táxi aéreo.
Isso inclui treinamento em solo, curso de simulador, cursos de instrução e cheque em aeronave, cursos de instrução e cheque em rota, e-learning, exames, workshops, seminários, laboratórios etc.
Além disso, o SNA destaca que tanto a Lei do Aeronauta como a CCT determinam expressamente que os adestramentos em simulador são componentes da duração do trabalho dos aeronautas.
Desta forma, o SNA espera uma resposta da Brasil Vida o mais breve possível e, caso necessário, que sejam adotadas as medidas necessárias para corrigir a conduta irregular.
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