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Bristow: Tribunal cassa liminar que determinava a correta publicação das escalas

27 de maio de 2021

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A Bristow Táxi Aéreo S/A (Aeróleo Táxi Aéreo S/A) obteve decisão favorável, na segunda instância da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, com a cassação da liminar concedida pelo juiz de primeira instância ao SNA, que obrigava a empresa a publicar a escala semanal corretamente.

A decisão da primeira instância determinava a publicação das escalas conforme o art. 27 da Lei 13.475/2017, a Lei do Aeronauta, com antecedência mínima de dois dias, e fixava multa diária em caso de descumprimento da liminar a partir de 31/5/2021.

A ação movida pelo SNA continua em andamento em primeira instância e a audiência de instrução está agendada para o dia 31 de agosto de 2021.

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