Home Notícias Aviação Agrícola STF admite participação do SNA em ação que questiona lei sobre pulverização aérea no CE

STF admite participação do SNA em ação que questiona lei sobre pulverização aérea no CE

2 de fevereiro de 2021

O Supremo Tribunal Federal aceitou o pedido de admissão do SNA como amicus curiae em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questiona lei sancionada pelo governo do Ceará (Lei Estadual 16.820/2019), proibindo a pulverização aérea de defensivos agrícolas no Estado.

O amicus curiae é uma pessoa, entidade ou órgão com interesse em uma questão levada a discussão no Judiciário, que pode auxiliar o tribunal oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo.

O SNA entende que a lei questionada desrespeita o direito de exercício da atividade profissional, além de lei violar as competências dos entes federativos previstas na Constituição a navegação aérea é uma matéria de competência privativa da União.

Como amicus curiae, o sindicato poderá intervir na ação, com a possibilidade de realizar sustentação oral no STF e apresentação de petição jurídica sobre o caso.

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