Segundo a empresa, eventual desconformidade entre recebimentos mensais decorreu de pagamentos de horas de cursos, treinamentos e simuladores, cuja situação está expressamente regulamentada e não implica em infração aos critérios estabelecidos nos acordos coletivos justamente porque referidos recebimentos não são computados na gradação da jornada de trabalho prevista na tabela dos acordos coletivos.
O SNA relembra que, nos acordos coletivos de trabalho vigentes, em que ficou estabelecida a redução de remuneração e jornada do tripulante, há a previsão de retorno progressivo aos patamares anteriores, não sendo admitida regressão.
Desta forma, o sindicato pede que os tripulantes fiscalizem a companhia e enviem relatos e documentação caso haja descumprimento do acordo para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
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