O sindicato ressalta que é direito do empregado ou ex-funcionário o recebimento de todas as informações concernentes à sua situação guardadas pelo empregador.
Tanto a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XIV, como a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), em seus art 6º, IV, e art. 17, garantem o livre acesso a essas informações.
Assim, o SNA solicita à Líder Táxi Aéreo que tome as providências e eventuais correções que entender cabíveis para a solução do problema.
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