SNA ingressa com ação contra a Líder por pagamento de adicional de periculosidade

17 de dezembro de 2020

O SNA ingressou com uma ação contra a Líder Táxi Aéreo para que seja considerado o pagamento do adicional de periculosidade devido aos aeronautas com contratos de trabalho ativos e inativos (período de prescrição de cinco anos), nas operações aéreas para a cadeia produtiva de óleo e gás, em contrato com a Petrobras.

Na ação, o SNA pede que a Líder e a Petrobras, com responsabilidade subsidiária, sejam condenadas a pagar o adicional de periculosidade de 30%, calculado sobre a parcela remuneratória fixa (salário base + compensação orgânica), com a integração do valor aos salários integrais, além de todos os reflexos decorrentes (13º, férias, FGTS etc).  

Além disso, o SNA requer que este percentual de 30% adicional seja integrado também à base de cálculo das parcelas remuneratórias variáveis, já que a remuneração dos aeronautas não é composta apenas pela parcela fixa.

O sindicato pede também que a Líder apresente os contratos de trabalho dos aeronautas contratados nos últimos cinco anos e outros documentos.

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