Justiça condena Passaredo a pagamento de multa por atraso nos salários de março

23 de novembro de 2020

A Justiça do Trabalho condenou em primeira instância a Passaredo Linhas Aéreas ao pagamento de multa pelo atraso no pagamento da parcela variável dos salários referente ao mês de março de 2020, além de pagamento de multa pelo atraso no pagamento das diárias de alimentação também do mês março.

Em ambos os caso, o pagamento deverá ser cumprido por ocasião da liquidação da sentença, após o trânsito em julgado da ação.

A sentença em primeira instância também condenou a empresa a respeitar as datas de pagamento dos salários futuros dos tripulantes, confirmando uma decisão liminar de setembro deste ano.

Lembramos que existe um acordo coletivo para mudança das datas de pagamentos dos salários.

Como a sentença é de primeira instância, cabe recurso por parte da Passaredo.

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