De acordo com relatos de tripulantes, o fornecimento de transporte terrestre entre aeroportos não tem sido compatível com a retomada das operações, o que tem ocasionado dificuldades.
O SNA ressalta que o transporte terrestre para o aeroporto de base contratual do tripulante deve ser fornecido pela empresa de acordo com o artigo 25 da Lei do Aeronauta (Lei 13.475/2017) e da cláusula 3.3.15 da Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular.
Desta forma, o sindicato aguarda um posicionamento das empresas e a solução do problema o mais breve possível.
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