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Após ação do SNA, Justiça condena Gol a abrir mão de multa de permanência em contratos

6 de fevereiro de 2023

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A Justiça do Trabalho condenou a Gol Linhas Aéreas a parar de inserir nos contratos de trabalho a cláusula que prevê cobrança de multa de permanência mínima de dois anos para os tripulantes. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

A decisão abrange tanto os casos de rescisão de contrato por iniciativa do empregado quanto por parte da empresa.

O SNA reforça que a Gol ainda não tem obrigação imediata de retirar a cláusula, pois a sentença só será exigível após esgotarem todos os recursos.

Caso haja alguma dúvida sobre a decisão da Justiça, os tripulantes podem entrar em contato com o departamento jurídico do SNA através do e-mail juridico@aeronautas.org.br ou pelo WhatsApp (11) 95375-0095.

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