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Avianca: ação do tempo em solo é aceita na 9ª Vara do Trabalho de Campinas

11 de fevereiro de 2019

No último dia 7, a juíza da 9ª Vara do Trabalho de Campinas aceitou a ação do SNA contra a Avianca referente ao descumprimento do pagamento do tempo em solo entre etapas, conforme a Lei do Aeronauta.

A juíza rejeitou a defesa da companhia aérea, que havia argumentado em contrapartida a exceção de incompetência territorial. Ou seja, a empresa alegava que o foro de Campinas não poderia ficar com os pedidos da ação e que a competência seria de uma das Varas do Trabalho de São Paulo, onde se concentra a maioria dos empregados da empresa.

O SNA refutou esse argumento, valendo-se do posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho, estabelecido na Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 130. De acordo com esta OJ, a competência para a ação em caso de dano de abrangência regional ou suprarregional pode ser atribuída a qualquer uma das Varas do Trabalho das sedes dos Tribunais Regionais.

Dessa forma, a juíza rejeitou a defesa da Avianca e reconheceu a competência da vara de Campinas para o processamento da ação. 

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