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Avianca: Tripulantes que querem manter plano de saúde devem informar o SNA

12 de agosto de 2019

Em audiência realizada nesta segunda-feira (12), a Justiça determinou que o SNA apresente em 20 dias a lista dos aeronautas da Avianca que querem manter seu plano de saúde da Amil.

Desta forma, o sindicato pede que todos aqueles que têm interesse em continuar no plano que informem por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Os tripulantes devem informar:

1. Qual é a situação de seu contrato de trabalho com a Avianca Brasil: se está com contrato ativo, se está afastado pelo INSS (informar desde quando) ou se foi dispensado (informar a data da dispensa);

2. Se está atualmente em tratamento de saúde, se está em situação de urgência/emergência, ou ainda se é gestante (informar a data aproximada do parto);

3. Enviar o pedido de permanência no plano de saúde encaminhado à Amil, o qual deve estar registrado por escrito (pode ser por e-mail, SMS, mensagem no aplicativo entre outros), contendo nome completo, CPF, número da carteirinha do titular do plano e dos dependentes beneficiários, se for o caso;

4. Enviar a resposta enviada pela Amil sobre o pedido de permanência no plano, ainda que negativa.

Estas informações precisam ser enviadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 6 de setembro de 2019, impreterivelmente, para que possam ser inseridas no processo coletivo que discute o restabelecimento do plano de saúde movido contra a Amil e a Avianca, possibilitando o cumprimento da ordem judicial.

Lembramos que no dia 2 de agosto a Justiça do Trabalho deferiu um novo pedido de tutela de urgência movido pelo SNA na ação civil pública que trata do plano de saúde dos aeronautas da Avianca incapacitados para o trabalho (gestantes, afastados por auxílio-doença e aposentados por invalidez). 

Desta vez, a pedido do sindicato, foi incluída na decisão a determinação de que a Amil tem a obrigação de restabelecer os planos e prover os meios necessários para que os tripulantes possam continuar realizando os pagamentos e usufruindo dos benefícios para tanto, cada aeronauta deverá entrar em contato com a Amil, conforme abaixo.

Também foi determinado que os empregados ativos deverão arcar com os valores correspondentes de sua cota para custeio do plano, pagando estes valores diretamente à Amil. 

Os empregados dispensados que tenham optado por manter o plano de saúde também terão o plano restabelecido, mas deverão arcar integralmente com o custeio.

Em todos os casos, deverão ser mantidas as mesmas condições, carências e coberturas.  

Caso a Amil não cumpra esta decisão, deverá pagar a multa diária de R$ 1 mil por empregado enquadrado em uma dessas situações, até o efetivo cumprimento da obrigação.

IMPORTANTE: A Amil tem 48 horas para restabelecer o plano, mas este prazo se inicia somente a partir do protocolo do pedido de permanência no plano, feito diretamente pelo aeronauta junto à Amil em um dos canais de atendimento abaixo. 

Site 
https://www.amil.com.br/beneficiario

Telefone 
3004-1000

O SNA permanece à disposição para dúvidas e quaisquer outras orientações pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., pelo telefone 5090-5100 ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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