CCT Táxi Aéreo: Relatora do dissídio coletivo se declara impedida, TST vai sortear novo relator
6 de maio de 2026
A ministra relatora do dissídio coletivo da CCT do Táxi Aéreo, ajuizado pelo Sneta (Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo) no TST (Tribunal Superior do Trabalho), se declarou impedida de atuar no processo, com base no CPC (Código de Processo Civil), que veda a atuação de magistrado em casos em que for parente até o terceiro grau de alguma das partes ou advogados.
O impedimento é uma regra objetiva prevista na legislação, destinada a preservar a imparcialidade e a integridade das decisões judiciais, assegurando a confiança das partes e da sociedade no julgamento.
Diante disso, os autos serão encaminhados à Secretaria do TST para redistribuição imediata entre os demais integrantes do colegiado, com a exclusão da referida ministra do novo sorteio.
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