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Com ressalva defendida pelo SNA, Câmara aprova PL que libera capital em aéreas

21 de março de 2019

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (20) o texto do PL 2724/2015, projeto de lei que reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo e que inclui entre seus artigos a possibilidade de abertura de 100% das companhias aéreas brasileiras ao capital estrangeiro modificando artigo do Código Brasileiro de Aeronáutica.

O relator do projeto na Câmara, deputado Paulo Azi (DEM-BA), entendeu uma demanda da categoria dos aeronautas e incluiu um dispositivo que garante que voos internacionais, operados por empresa que se valha do direito de tráfego assinado pelo Estado brasileiro, devem ser operados por tripulação brasileira, com contrato de trabalho no Brasil.

Após a votação do texto base que continha a ressalva dos aeronautas, o partido Novo apresentou um destaque de supressão dessa ressalva de proteção de empregos. Caso o destaque fosse aprovado, a ressalva seria retirada do texto.

Em uma atuação rápida e coordenada entre o SNA e a Frente Parlamentar dos Aeronautas, principalmente nas figuras do presidente atual da FPAer, deputado Jeronimo Georgen (PP-RS), e do recém eleito e já um grande defensor da categoria depurado coronel Tadeu (PSL-SP), conseguimos barrar o destaque do partido Novo e a ressalva foi mantida.

O projeto será agora encaminhado ao Senado.

Cabe ressaltar que, desde dezembro de 2018, está em vigor uma Medida Provisória, assinada pelo então presidente Michel Temer, que já autoriza 100% de capital estrangeiro em aéreas brasileiras. A MP, no entanto, tem prazo de validade de 120 dias, período em que precisa ser ratificada pelo Congresso para não perder o efeito e ainda passará por uma comissão especial mista e no plenário da Câmara e do Senado.

O sindicato vem trabalhando junto aos parlamentares para que seja incluída a mesma emenda de defesa dos postos de trabalho de brasileiros com contrato de trabalho no Brasil também na MP.

Posicionamento do SNA

O SNA compreende que é desejável a injeção de recursos nas companhias aéreas. Porém, independentemente da porcentagem de capital estrangeiro, é essencial que haja ressalvas trabalhistas para que o reflexo desta abertura não faça com que os empregos, especialmente os de pilotos e comissários, migrem do Brasil para outros países.

Por esse motivo, o SNA já vem atuando desde 2015 para garantir ressalvas quanto a esse tema específico em diferentes projetos que atacam o mesmo tema, como a MP 714/2016, o PLS 258/2016 (Novo CBA) e o PL 7425/2017.

Destacamos ainda que uma abertura ao capital estrangeiro desta magnitude não existe em nenhum outro país do mundo que tenha um mercado, interno e externo, semelhante ao do Brasil considerando-se, ainda, a proporção de rotas e passageiros transportados.

Por isso, não há como prever com exatidão os impactos para a aviação nacional. De toda forma, o sindicato entende que tal medida, sem ressalvas trabalhistas, poderia de fato representar uma fuga de empregos.

Ressaltamos, por fim, que o SNA vai continuar trabalhando para defender essas ressalvas trabalhistas, seja em projetos de lei ou medidas provisórias que tratem da abertura de capital nas empresas aéreas, de forma a garantir não só os empregos de pilotos e comissários brasileiros, mas também a segurança de todos.

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